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Proteção previdenciária

Cuidado e segurança em
uma nova fase da vida.

O salário-maternidade é uma proteção previdenciária relacionada a nascimento, adoção, guarda para fins de adoção e outras hipóteses previstas em lei.

Entenda o benefício

Quem pode solicitar?

O benefício pode alcançar diferentes categorias de seguradas e segurados do INSS. A qualidade de segurado, a situação contributiva, a data do evento e a categoria profissional influenciam a análise.

Situações que merecem avaliação

  • Trabalhadora com carteira assinada.
  • Contribuinte individual, facultativa ou MEI.
  • Trabalhadora rural em regime de economia familiar.
  • Pessoa desempregada que possa manter a qualidade de segurada.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atenção: atualmente não há carência mínima para o salário-maternidade. A qualidade de segurada, a data do evento, a categoria profissional e a documentação continuam exigindo análise individual.

Como o escritório pode atuar

Verificamos vínculos e contribuições, organizamos a documentação e orientamos o requerimento adequado. Havendo indeferimento, avaliamos os fundamentos e as medidas juridicamente possíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o salário-maternidade

Quem está desempregada pode ter direito?+

Pode haver proteção durante o chamado período de graça, dependendo do histórico previdenciário e das datas. É necessário analisar o caso.

MEI pode solicitar o benefício?+

A pessoa inscrita como MEI pode estar abrangida, desde que os requisitos legais aplicáveis à sua situação estejam presentes.

É possível pedir após o nascimento?+

O requerimento pode ocorrer após o fato gerador, respeitados os prazos e critérios vigentes. A documentação e as datas devem ser verificadas.

Atendimento individual

Informação para viver esse
momento com tranquilidade.

Conversar pelo WhatsApp Conteúdo meramente informativo. A análise depende das circunstâncias e documentos de cada caso.